Empreendimento: Station Vila Sônia
Período da Ação: 10, 11 e 12 de abril de 2026
A campanha promocional “Chave Premiada – Station Vila Sônia” será realizada nos dias 10, 11 e 12 de abril de 2026, destinada exclusivamente aos clientes que adquirirem unidades do empreendimento Station Vila Sônia durante o período da ação. Serão disponibilizados 70 (setenta) brindes, distribuídos conforme descrito neste regulamento.
2.1. Participarão da campanha todos os clientes que formalizarem a compra de unidade(s) do empreendimento Station Vila Sônia no período de 10 a 12 de abril de 2026.
2.2. A cada unidade adquirida, o cliente terá direito a 01 (uma) chave para participar da dinâmica promocional.
2.3. Cada chave permitirá ao cliente escolher um compartimento numerado de 01 a 35 no armário promocional.
2.4. Ao abrir o compartimento correspondente à chave escolhida, o cliente descobrirá qual é o seu prêmio.
3.1. Dentro de cada compartimento do armário haverá um cartão informando o prêmio correspondente.
3.2. O prêmio será definido exclusivamente pelo conteúdo do compartimento aberto pelo cliente.
3.3. A escolha do número será feita no momento da ação e não poderá ser alterada após a abertura do compartimento.
3.4. A campanha é válida enquanto durarem os estãoques de brindes, limitados a 70 unidades.
Serão distribuídos os seguintes brindes:
Os brindes desta campanha possuem valores unitários estimados conforme abaixo:
Assim, a campanha contempla brindes com valores estimados entre R$ 52,00 e R$ 1.900,00.
Valor total estimado dos brindes distribuídos: R$ 10.121,00
6.1. Os prêmios não serão entregues no momento da ação.
6.2. O cliente será orientado a retirar o prêmio no plantão de vendas do empreendimento, mediante apresentação do cartão premiado e documento oficial com foto.
6.3. No caso de vouchers digitais, o envio poderá ocorrer por e-mail informado pelo cliente no momento da compra.
6.4. A retirada dos brindes será feita em um novo evento no estande de vendas, onde o prazo será considerado a partir de 30 dias da assinatura do contrato em data a ser divulgada publicamente.
7.1. Os brindes são pessoais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em dinheiro.
7.2. Em caso de indisponibilidade de algum item por motivo de força maior, poderá ser substituído por outro de valor equivalente.
7.3. A participação na campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento.
7.4. O comprador precisa estar adimplente quando for chamado.
7.4.1. O prêmio será concedido exclusivamente aos clientes cujo pagamento do ATO esteja integralmente quitado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do contrato;
7.4.2. É indispensável para a entrega do prêmio a manutenção do contrato em plena vigência na data da premiação. Na hipótese de distrato, por qualquer motivo, restará automaticamente excluído o direito do cliente ao recebimento do prêmio, não sendo este considerado elegível para fins da presente campanha.
7.5. Eventuais dúvidas serão resolvidas pela organização da campanha.