REGULAMENTO OFICIAL
Campanha Promocional Chave Premiada

Empreendimento: Bosque Urbano Chácara do Jockey
Período da Ação: 25, 26 e 27 de setembro de 2026

1. DA CAMPANHA

A campanha promocional “Chave Premiada – Bosque Urbano Chácara do Jockey” será realizada nos dias 25, 26 e 27 de setembro de 2026, destinada exclusivamente aos clientes que adquirirem unidades do empreendimento Bosque Urbano Chácara do Jockey durante o período da ação. Serão disponibilizados 70 (setenta) brindes, distribuídos conforme descrito neste regulamento.

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Participarão da campanha todos os clientes que formalizarem a compra de unidade(s) do empreendimento Bosque Urbano Chácara do Jockey no período de 25 a 27 de setembro de 2026.

2.2. A cada unidade adquirida, o cliente terá direito a 01 (uma) chave para participar da dinâmica promocional.

2.3. Cada chave permitirá ao cliente escolher 01 (um) compartimento numerado de 01 a 35 no armário promocional.

2.4. Ao abrir o compartimento correspondente à chave escolhida, o cliente descobrirá qual é o seu prêmio.

3. DA MECÂNICA DA AÇÃO

3.1. Dentro de cada compartimento do armário promocional haverá um cartão informando o prêmio correspondente.

3.2. O prêmio será definido exclusivamente pelo conteúdo do compartimento aberto pelo cliente.

3.3. A escolha do número do compartimento será realizada pelo cliente no momento da participação e não poderá ser alterada após a abertura.

3.4. A campanha será válida durante o período da ação e enquanto durarem os estoques dos brindes, limitados a 70 (setenta) unidades.

4. DOS BRINDES

Serão distribuídos os seguintes brindes:

Total de brindes: 70 (setenta) unidades.
Valor total estimado dos brindes: R$ 10.121,00.

5. DA FAIXA DE VALORES DOS BRINDES

Os brindes disponibilizados nesta campanha possuem valores unitários estimados entre:

Dessa forma, os brindes distribuídos possuem valores estimados entre R$ 52,00 e R$ 1.900,00, conforme especificado no item 4 deste regulamento.

6. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

6.1. Os prêmios não serão entregues necessariamente no momento da participação na ação.

6.2. O cliente receberá um cartão correspondente ao prêmio identificado no compartimento escolhido e deverá realizar a retirada do brinde posteriormente, conforme orientações da organização da campanha.

6.3. A retirada dos brindes será realizada no plantão de vendas do empreendimento, em data e horário que serão divulgados posteriormente pela organização da campanha.

6.4. O prazo para retirada do prêmio será contado a partir de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, em data a ser divulgada publicamente pela organização da campanha.

6.5. Para a retirada do prêmio, o cliente deverá apresentar o cartão premiado e documento oficial de identificação com foto.

6.6. No caso de vouchers digitais, o envio poderá ser realizado por e-mail ou outro meio eletrônico informado pelo cliente no momento da compra.

7. DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO

7.1. O cliente deverá estar adimplente e cumprir integralmente as condições estabelecidas neste regulamento para ter direito ao recebimento do prêmio.

7.2. O prêmio será concedido exclusivamente aos clientes cujo pagamento do ATO esteja integralmente quitado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do contrato.

7.3. É indispensável, para a entrega do prêmio, que o contrato de compra e venda permaneça em plena vigência na data da premiação.

7.4. Na hipótese de distrato, cancelamento ou rescisão do contrato, por qualquer motivo, o cliente perderá automaticamente o direito ao recebimento do prêmio, não sendo considerado elegível para fins da presente campanha.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Os brindes são pessoais e intransferíveis e não poderão ser convertidos em dinheiro ou substituídos por qualquer outro item por solicitação do participante.

8.2. Em caso de indisponibilidade de algum item por motivo de força maior ou caso fortuito, o brinde poderá ser substituído por outro de valor equivalente ou superior, a critério da organização da campanha.

8.3. A participação na campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.

8.4. A campanha é válida exclusivamente para compras realizadas no período de 25, 26 e 27 de setembro de 2026, referentes ao empreendimento Bosque Urbano Chácara do Jockey.

8.5. Eventuais dúvidas, omissões ou situações não previstas neste regulamento serão analisadas e resolvidas pela organização da campanha.

8.6. Este regulamento estará disponível para consulta durante o período da campanha.